Quem pode adquirir o Bilhete do Estudante?

Alunos do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Técnico e Profissionalizante, Ensino Superior e Tecnológico, na rede pública municipal, estadual e federal ou na rede privada de ensino, cujos cursos sejam devidamente autorizados, oficialmente reconhecidos e fiscalizados pelas autoridades competentes. A instituição de ensino frequentada pelo estudante deverá localizar-se a uma distância não inferior a 1 (um) quilômetro da residência do aluno, e desde que exista ligação de transporte coletivo público entre estes pontos. É necessário ainda que, comprovadamente, os alunos residam no Município de São Paulo e estejam matriculados em cursos sediados na Região Metropolitana de São Paulo ou nos municípios constantes de portaria da SMT; ou residam na Região Metropolitana de São Paulo ou nos municípios constantes de portaria da SMT e estejam matriculados em cursos sediados no Município de São Paulo.

Fonte: https://www.sptrans.com.br/perguntas-e-respostas/?sobre=bilhete-estudante#21649